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Sobre o LANPASS
Acumule quilômetros voando em todas as rotas da LAN y das companhias aéreas associadas, assim como utilizando os serviços de empresas que fazem parte da aliança.
Encontre todas as informações úteis para aproveitar ao máximo os benefícios e privilégios de ser um sócio LANPASS.
Termos e condições
1. Definições
1.1 Programa de Passageiro Freqüente, Programa LANPASS, Programa ou LANPASS: é o Programa de passageiros freqüentes de LAN, mediante o qual é possível acumular quilômetros voando em todas as rotas operadas por LAN, pelas Linhas Aéreas Associadas, bem como utilizando os serviços de outras empresas associadas; tudo isso sujeito às condições e requisitos que serão detalhados mais adiante.
1.2 Sócio do Programa LANPASS ou sócio: é a pessoa que cumpre com os requisitos do Programa, que completou e entregou o formulário de inscrição através de qualquer das formas estabelecidas no item 2.2, cuja solicitação foi aceita por LANPASS e que sua qualidade de sócio não foi revogada ou deixada sem efeito, conforme as normas do presente regulamento. Para o caso das categorias Premium, Premium Silver e Comodoro de LANPASS, seu nome estará impresso no cartão, com o respectivo número de sócio, o qual, por sua vez, é também o número de sua conta. O sócio do Programa terá uma conta onde acumulará quilômetros LANPASS. A conta é unipessoal, reconhecendo-se um único titular e não admitindo a possibilidade de sócios adicionais.
1.3 Quilômetros LANPASS ou simplesmente quilômetros: é a unidade de medida do Programa LANPASS, e suas características são definidas no item 6 deste Regulamento. Os quilômetros podem ser trocados por passagens aéreas ou outros serviços previstos no programa LANPASS, segundo os termos e condições particulares estipulados no presente Regulamento.
1.4 Estado de Conta: Os sócios poderão ter acesso à informação de seus extratos da conta LANPASS, registrando-se e iniciando a respectiva sessão em www.lan.com/lanpass. Este extrato da conta constitui o único meio de informação válido quanto à quantidade de quilômetros acumulados, trocados, e os quilômetros que se encontrem por vencer.
1.5 Cartão de Sócio ou Cartão LANPASS: é o cartão que afiança a qualidade de sócio do Programa LANPASS. Só é emitido para categorias de sócio Premium, Premium Silver e Comodoro e é distribuída por LANPASS diretamente ao sócio, uma vez que adquira a correspondente categoria, sem necessidade de que a solicite. Cabe assinalar que, para estes efeitos, LANPASS enviará o cartão ao domicílio que o sócio ou participante tenha registrado em sua conta LANPASS, sendo sua obrigação mantê-lo atualizádo.
1.6 Linhas Aéreas oneworld®: são as outras companhias aéreas, além da LAN, pertencentes à aliança oneworld®, cujos vôos permitem acumular quilômetros e/ou desfrutar dos Prêmios do Programa LANPASS e Benefícios que são parte desta aliança, disponíveis em www.oneworld.com, todos eles sujeitos às condições e requisitos deste regulamento e aos que as citadas companhias aéreas determinem. Os quilômetros acumulados em Linhas Aéreas oneworld® permitem qualificar para avançar na categoria de sócio LANPASS. Em todo caso, os quilômetros acumulados em Linhas Aéreas Oneworld, terão qualificação diferente dependendo da linha aérea da qual se trate.
1.7 Linhas Aéreas Associadas: são as companhias aéreas, que não a LAN e as demais Linhas Aéreas oneworld®, que mantém um acordo bilateral com LANPASS, cujos vôos permitem acumular quilômetros e/ou desfrutar dos Prêmios do Programa LANPASS, tudo sujeito às condições e requisitos deste regulamento e às que as citadas companhias aéreas assinalem. Os quilômetros acumulados em Linhas Aéreas Associadas não permitem qualificar para avançar na categoria de sócio LANPASS.
1.8 Empresas Associadas: são todas as empresas participantes no Programa LANPASS, com exceção das Linhas Aéreas Associadas, cujos serviços permitam acumular quilômetros e/ou desfrutar os Prêmios ou Benefícios do Programa LANPASS; sujeitos às condições e requisitos deste regulamento e aos que as ditas empresas determinem.
1.9 Prêmios: são aquelas passagens ou outros serviços que determine o programa LANPASS, que podem ser obtidos trocando os quilômetros LANPASS, segundo o descrito em www.lan.com/lanpass.
1.10 Benefícios: são todos aqueles benefícios que entrega o programa LANPASS aos sócios de certas categorias, que não requerem troca de quilômetros LANPASS pelo gozo dos mesmos e que são adquiridos só pelo fato de possuir dita categoria.
1.11 Tabela de Prêmios: é a tabela confeccionada pela LAN que indica os quilômetros LANPASS necessários para trocar determinados Prêmios. Sem prejuízo do anterior, a LAN poderá publicar, de tempos em tempos, tabelas de prêmios ou equivalências de quilômetros para outras promoções, Prêmios ou Benefícios particulares.
1.12 Embargo: período dentro do qual não se pode utilizar os Prêmios e/ou Benefícios trocados por quilômetros LANPASS, seja na LAN, nas Linhas Aéreas oneworld®, nas Linhas Aéreas Associadas e/ou nas Empresas Associadas. Os períodos de Embargo de cada entidade são variáveis e serão informados oportunamente aos sócios.
1.13 Stop Over: é uma parada entre o ponto de origem e o ponto de destino, na qual um passageiro pode permanecer, por um determinado tempo, para depois continuar a viagem para seu destino final na mesma linha aérea.
1.14 Open Jaw: vôo no qual o ponto de destino da viagem de ida, é diferente do ponto de origem do trecho da volta (exemplo: uma viagem de ida de Santiago a Nova York, voltando de Los Ângeles a Santiago).
1.15 Escala: é uma parada técnica entre o ponto de origem e o ponto de destino, na qual um passageiro deve permanecer (geralmente no avião ou aeroporto) por um tempo breve para depois seguir para seu destino final.
1.16 Conexão: é uma parada entre o ponto de origem e o ponto de destino, com o objetivo de trocar o vôo para, em seguida, continuar a viagem ao destino final através damesma linha aérea ou de linha aérea que tenha aliança vigente com LAN.
1.17 Segmento: Considera-se como segmento um vôo direto entre uma cidade e outra, que pode ou não ser considerada escala.
1.18 Upgrade: É o ascenso de um passageiro a uma classe de cabine superior, sem haver adquirido o bilhete que corresponda a esta classe.
1.19 Vôo Comercializado: É um vôo cuja venda e comercialização é realizada, direta ou indiretamente, por LAN, não obstante seja operado por esta ou por outra linha aérea.
1.20 Vôo Operado: É um vôo em uma aeronave operada pela LAN, apesar de haver sido vendido ou comercializado, direta o indiretamente, por esta, ou por outra linha aérea.
1.21Service Fee LANPASS: Taxa por serviço, cobrada por trocas realizadas através do Contact Center de LAN, Escritórios da LAN, ou agências de viagem, por cada prêmio emitido.Se o Prêmio for trocado através de www.lan.com, o Service Fee LANPASS não é válido. O Service Fee LANPASS é acrescido às taxas de embarque e impostos aplicáveis e variará conforme o tipo de Prêmio trocado e país de emissão, de acordo ao detalhado na seção de cargos e multas do LANPASS, publicado em www.lan.com.
1.22 Contra senha: Corresponde a um número de identificação pessoal de 6 a 8 dígitos, que LANPASS entrega ao sócio ou que é criado pelo sócio e aprovado por LANPASS, conforme o caso. Será responsabilidade exclusiva de cada sócio resguardar em todo momento a privacidade e segurança de sua senha. A Contra-senha pode ser criada pelo futuro sócio LANPASS, no momento de inscrever-se em www.lan.com, ou lhe será enviada uma senha no e-mail de boas-vindas ao Programa, que deverá ser trocada por uma outra-senha criada pessoalmente. .
Nota: Para maior segurança da privacidade de sua -senha, nunca deixe o teor dela por escrito e evite utilizar datas ou cifras óbvias ou comuns, como a data de seu aniversário, os 4 primeiros dígitos de sua cédula de identidade, de seu número de telefone, etc .
1.23 Acúmulo Retroativo: Acúmulo de quilômetros LANPASS já voados com a LAN ou com outra linha aérea associada, que não se encontrem refletidos no extrato da conta.
2. Condições de ingresso
2.1 Podem ser sócios do Programa LANPASS somente pessoas naturais, maiores de 2 anos, não importando sua nacionalidade nem lugar de residência, sempre que (i) cumpram com todos os requisitos do Programa, (ii) completem, subscrevam e entreguem o correspondente formulário de inscrição, aceitando todos e cada um dos termos deste regulamento e, (iii) que tenham sido expressamente aceitas no Programa LANPASS e que esta qualidade não tenha sido cancelada ou deixada sem efeito, conforme as normas do presente regulamento. Caso o solicitante seja menor de idade, deverá ser representado por seu representante legal.
2.2 A solicitação de ingresso ao Programa LANPASS, será efetuada através do correspondente canal de inscrição, que poderá estar disponível nos escritórios da LAN, através de Empresas Associadas, ou através de inscrição telefônica no Contact Center da LAN ou no formulário de inscrição em www.lan.com.
2.3 Recebida a correspondente solicitação de incorporação, a LANPASS informará ao solicitante que o mesmo foi aceito como sócio, mediante o envio de um correio eletrônico de boas-vindas para o endereço de e-mail por ele indicado.. Caso o solicitante não tenha recebido a mencionada confirmação de aceitação, deverá chamar o número de telefone do Programa LANPASS, para se informar sobre o resultado de sua solicitação.
2.4 O e-mail de boas-vindas transmitirá toda as informações básicas do programa e confirmará o número de sócio LANPASS do recém inscrito.
2.5 Os quilômetros LANPASS acumulados por um solicitante de inscrição, antes que este seja expressamente aceito como sócio, não poderão ser trocados por Prêmios.
2.6 Os dados apresentados na solicitação de incorporação, bem como a sua atualização, são de exclusiva responsabilidade do sócio. Os sócios responderão por todo o prejuízo derivado da falta de veracidade ou exatidão da informação por ele entregue a LANPASS.
2.7 O endereço de correio físico especificado pelo sócio não poderá ser uma caixa postal, nem outro tipo de endereço que não tenha cobertura por parte dos serviços regulares dos correios. A LANPASS não se faz responsável pela não entrega de correspondência nesse tipo de endereço.
2.8 Todo cartão LANPASS é estritamente pessoal e intransferível. O uso inadequado, impróprio ou em desacordo com as condições e termos aqui estabelecidos de qualquer cartão LANPASS, poderá significar a anulação do Programa LANPASS em relação ao Sócio, com o correspondente cancelamento de todos os quilômetros LANPASS por ele acumulados, sem prejuízo de eventuais ações legais cabíveis.
2.9 O solicitante e/ou o sócio reconhecem e aceitam serem os únicos responsáveis por qualquer soma em dinheiro, seja em forma de impostos, taxas, direitos ou outra qualquer, que deva ser paga a qualquer pessoa, natural ou jurídica, pública ou privada, como resultado do acúmulo ou uso dos quilômetros LANPASS ou conseqüência de sua admissão ao Programa LANPASS, ou do uso de qualquer Prêmio ou Beneficio do mesmo.
2.10 Qualquer mudança dos dados apresentados deverá ser solicitada por via telefônica, através do Contact Center LAN, condicionada a validação da identidade do sócio, ou através da página web de LAN. Não serão aceitas alterações solicitadas por outro meio.
2.11 Somente será permitida uma conta por sócio. Caso existam duas ou mais contas, as mais recentes serão canceladas. Todos os quilômetros LANPASS acumulados nas contas canceladas serão traspassados para a conta original, sempre e quando estes quilômetros não tenham sido acumulados em ambas as contas.
2.12 LANPASS permitirá o traspasso de quilômetros LANPASS entre contas do Programa LANPASS, aplicando uma taxa por serviço de administração de transferência, a qual deverá ser paga em dinheiro. Está estritamente proibida a venda de quilômetros LANPASS ou de prêmios associados aos mesmos por qualquer meio ou canal, incluindo a Internet. As condições relativas ao traspasso de quilômetros nas contas de clientes LANPASS encontram-se no item 7 deste Regulamento.
2.13Para efeitos de solicitar um Prêmio, não poderão ser somados quilômetros LANPASS de diferentes contas do Programa LANPASS. Isto é, se no momento de solicitar um Prêmio ou Benefício, o sócio não dispõe da quantidade suficiente de quilômetros, não pode utilizar quilômetros de outras contas, salvo o estipulado a seguir. Para este caso poderá:
(i) comprar a diferença de quilômetros através da página web de LAN, com um limite de compra de 100.000 quilômetros em um ano calendário;
(ii) receber em sua conta LANPASS quilômetros transferidos desde outra conta, de acordo com este regulamento e seus anexos;
(iii) troca de pontos de programas de empresas associadas.
2.14 Pelo fato de completar o formulário de inscrição, o sócio aceita expressamente receber em seu endereço de correio eletrônico, telefone celular, ou domicílio, a informação do Programa e demais comunicações que LAN envie periodicamente, relacionadas ou não com o Programa LANPASS.
2.15 A forma e a periodicidade de envio de informação do Programa LANPASS, de informação de Prêmios ou Benefícios, e demais comunicações, será determinada livremente pela LAN; podendo, para esse efeito, utilizar-se de meios físicos (tais como correio público ou privado), ou eletrônicos (tais como conta e-mail, mensagens de texto a telefones celulares, ou outros).
2.16 Adicionalmente ao estabelecido no parágrafo anterior, pelo fato de completar o formulário de inscrição, o postulante ao programa ou o sócio, aceita que a LAN possa dispor livremente dos dados incorporados no referido formulário, seja em benefício do Programa da LAN ou de terceiros, que conte com acordos comerciais associados a LANPASS, sem prejuízo do disposto nas leis aplicáveis sobre proteção da vida privada. É condição essencial para a participação no programa LANPASS o acúmulo de quilômetros ser efetuado- acordo com os termos e condições deste Programa e em pleno cumprimento das normas aplicáveis.
2.17 O Cartão de Sócio e a senha são válidos para uso pessoal e exclusivo do sócio titular, e está proibida sua transferência ou entrega a outra pessoa a qualquer título. Em caso de perda, extravio, furto, roubo ou uso não autorizado do Cartão de Sócio, ou da senha, é responsabilidade do sócio titular dar aviso imediato a LANPASS. O sócio será o único responsável de todo uso que se dê a seu Cartão de Sócio ou a sua senha até que LANPASS seja notificada da perda, extravio, furto, roubo ou uso não autorizado da mesma.
3. Cancelamento da participação de um sócio no programa
3.1 A participação de um sócio no Programa LANPASS, terminará de imediatamente ou até que a LANPASS considere necessário nos seguintes casos:
3.1.1 Se o sócio deixa de cumprir qualquer dos termos e condições aqui referidos, ou se o uso do Programa LANPASS ou o acúmulo de quilômetros se realizar com infração à lei ou normas aplicáveis.
3.1.2 Se o sócio, com prévio conhecimento, entregar qualquer informação incorreta ou errônea (incluindo informação sobre vôos), seja na solicitação de incorporação ou no momento de solicitar os Prêmios e/ou Benefícios correspondentes.
3.1.3 Se o sócio não cumprir com as condições do contrato de transporte de passageiros (que são aplicadas a todos os passageiros).
3.1.4 Se o sócio fizer uso inadequado ou impróprio dos Quilômetros, Prêmios, e/ou Benefícios entregues.
3.1.5 Se o sócio tem uma dívida vencida da qual a LAN, ou algumas de suas companhias filiais ou relacionadas é credora, ou ainda se existirem evidentes indícios ou suspeitas da participação do sócio em delitos cometidos contra ditas sociedades, tal como o giro doloso de cheques, ou outros.
3.1.6 Por petição expressa do sócio, o que pode ser feito em qualquer momento, por escrito, e no caso de sócios Elite, anexando seu cartão de sócio cortado pela metade.
3.1.7 Por falecimento do sócio.
3.1.8 Em todos aqueles casos em que, a juízo da LAN, o cliente cometa algo ilícito ou um ato contrário à natureza própria do regulamento LANPASS.
3.2 Em caso de término da participação no Programa LANPASS ou de finalização do mesmo, qualquer que seja a causa, todos os quilômetros acumulados serão cancelados e não poderão ser utilizados sob hipótese alguma, nem poderão ser trocados por bilhetes e/ou dinheiro.
4. Cartão de sócio ou Cartão LANPASS
4.1 Os cartões de sócio LANPASS Premium, LANPASS Premium Silver e LANPASS Comodoro têm a duração indicada em www.lan.com/lanpass, que podem ser modificados de acordo ao estabelecido no parágrafo 5. Para todos os efeitos deste regulamento, "ano calendário" abrange desde 1 de janeiro até 31 de dezembro de cada ano.
4.2 O cartão de sócio LANPASS Premium, LANPASS Premium Silver e LANPASS Comodoro, é pessoal e intransferível e só outorga Benefícios ao seu titular, a menos que se indique o contrário nos termos e condições particulares de algum Benefício e/ou Prêmio.
4.3 O cartão de sócio não é um cartão de crédito, tampouco comprovante de registro civil, razão pela qual não confere mais direitos do que os indicados no presente regulamento.
4.4 Todos os cartões de sócio são de exclusiva propriedade de LANPASS.
4.5 O sócio deve comunicar, imediatamente, ao escritório de LAN mais próximo, pessoalmente ou por via telefônica, a perda ou roubo de seu cartão de sócio. Avaliados os antecedentes do caso por parte de LANPASS, um novo cartão poderá ser emitido em um prazo de 30 dias, contados a partir da data em que se comunicou sua perda, ao endereço que está registrado no programa.
5. Categorias de sócio
5.1 O Programa LANPASS tem quatro categorias de sócio: (a) LANPASS, (b) LANPASS Premium, (c) LANPASS Premium Silver e (d) LANPASS Comodoro. Somente as três últimas, consideradas categorias Elite, têm cartão de sócio associada.
5.2 As diferentes categorias de sócio são determinadas conforme o cumprimento dos requisitos estabelecidos para que se possa integrar cada categoria, os quais são descritos em http://www.lan.com/es_cl/sitio_pessoas/lanpass/acerca_de_lanpass/categorias_sócios/formas_calificar_comodoro.html, e, além disso, nos termos e condições estabelecidos em convênios com Empresas Associadas. Para maiores informações, revisar as demais condições na página web www.lan.com/lanpass.
5.3 Não serão contabilizados para determinar uma categoria de sócio os quilômetros LANPASS acumulados nas Empresas Associadas e/ou nas Linhas Aéreas Associadas (exceto que se indique expressamente o contrário). Também não serão considerados os trechos voados em classe executiva para qualificar as categorias Elite, quando obtidos com cupons upgrades, seja pelo uso dos benefícios, pela compra destes com quilômetros LANPASS ou outra modalidade não contemplada neste parágrafo.
5.4 Tampouco serão contabilizados para determinar uma categoria de sócio, os trechos voados fazendo uso de um Prêmio ou qualquer outra passagem que não qualifique para acumular quilômetros LANPASS. Estes incluem, mas não se limitam aos seguintes: todo bilhete emitido como prêmio LANPASS ou outras promoções de bilhetes gratuitos, que incluem bilhetes de tarifa reduzida ou gratuita, bilhetes de acompanhante, bilhetes de vôos charter; bilhetes com desconto para agentes de viagem ou empregados da indústria; bilhetes de bebê; bilhetes comprados para artigos que ocupam um assento; bilhetes com tarifas não publicadas, que incluem as tarifas de consolidação; e bilhetes emitidos condicionados a disposições especiais.
5.5 Uma vez reunidas todas e cada uma das condições requeridas para qualificar em uma categoria de sócio superior, o sócio se incorporará a dita categoria e permanecerá nela durante o tempo restante do correspondente ano calendário no qual reuniu as condições requeridas, e durante o ano calendário imediatamente seguinte.
5.6 Se um sócio não cumprir com os requerimentos para renovar sua categoria, pertencerá no ano seguinte à categoria imediatamente anterior a que pertencia, ainda que não cumpra com os requisitos para qualificar a esta.
5.7 As renovações serão realizadas nos dias 31 de março de cada ano, considerando os requisitos cumpridos pelo sócio no ano calendário anterior.
5.8 LANPASS poderá, a seu livre critério, manter ou subir a categoria de um sócio, ainda que não tenha cumprido com algum dos requisitos para isto, mas nunca poderá rebaixá-lo de categoria, na medida que cumpra com os requisitos estabelecidos para permanecer nela.
5.9 As mudanças na categoria de sócio não afetarão o saldo de quilômetros que podem ser trocados por Prêmios e vice-versa.
5.10 Os cupons de Upgrade e Benefícios outorgados por cumprimento de condições em Empresas Associadas não são acumuláveis com os cupons de Upgrade e Benefícios outorgados a sócios de categorias Elite, a menos que se indique expressamente o contrário.
6. Quilômetros
6.1 A unidade de medida do Programa LANPASS são os quilômetros.
6.2 Os quilômetros apresentam as seguintes características e estão sujeitos aos seguintes termos:
6.2.1 Não têm nenhum valor comercial, não são negociáveis e não podem ser trocados por dinheiro.
6.2.2 São transferíveis, de acordo com o estabelecido no número 7 do presente Regulamento.
6.2.3 Não são transmissíveis, razão pela qual, em caso de morte do sócio, a conta e os quilômetros nela acumulados serão cancelados.
6.2.4 Não são embargáveis, por tratar-se de direitos cujo exercício é inteiramente pessoal, salvo que a lei ou uma ordem judicial estabeleça o contrário.
6.2.5 Não são objeto de disputa legal nem de medida judicial alguma, e só pertencem ao sócio titular da conta, como um direito pessoal.
6.2.6 Caso o sócio solicite a devolução de um bilhete emitido como Prêmio, deverá pagar uma taxa em Quilômetros. A taxa é variável dependendo do bilhete e de acordo à informação publicada em www.lan.com. A devolução de um bilhete emitido como prêmio requer que a passagem emitida esteja vigente (vigora a partir da data de emissão do bilhete), que seja até o mesmo dia da saída do vôo, sem nenhum trecho voado, e que os quilômetros utilizados para sua emissão no estejam vencidos no momento de solicitar a devolução.
6.2.7 Caso o sócio solicite a devolução de um Prêmio não aéreo, não deverá pagar uma taxa em quilômetros, salvo que tenha sido estabelecido o contrário nos termos e condições da respectiva troca.
6.2.8 Os Prêmios não são endossáveis, e, portanto não podem ser utilizados em outras companhias que não sejam LAN, Linhas Aéreas oneworld® ou Linhas Aéreas Associadas, nem por outras pessoas designadas pelo sócio, segundo o Prêmio trocado. Emitida uma passagem prêmio, esta poderá ser utilizada unicamente na linha aérea nela indicada.
7. Transferência de quilômetros
7.1 Os termos relativos aos encargos, condições, funcionamento, e responsabilidades aplicáveis à transferência de quilômetros LANPASS serão definidos exclusivamente nos termos e condições que se informarão aos sócios no momento de acessar o programa de transferência de quilômetros, e que os sócios deverão ler e aceitar amtes de realizar a transação.
7.2 Sem prejuízo do anterior, e salvo quando se excetue expressamente, toda transferência de quilômetros LANPASS terá um encargo por serviço de administração de transferência que será de responsabilidade do respectivo sócio, segundo os termos e condições indicados na plataforma. Estes custos não são reembolsáveis.
7.3 Os quilômetros transferidos só podem ser transferidos e recebidos entre contas LANPASSAque tenham sido estabelecidas durante pelo menos 10 dias. Cada membro está limitado a transferir um máximo de quilômetros de sua conta e nenhum receptor pode receber mais quilômetros transferidos de outra conta do programa LANPASS ou de uma combinação de contas em um ano calendário, conforme os limites estabelecidos em www.lan.com.-. Todos os quilômetros LANPASS que superem este limite não serão transferidos da conta do sócio nem serão creditadas na conta de nenhum receptor.
7.4 Qualquer uso inapropriado dos quilômetros, ou da plataforma de transferência de quilômetros, segundo este regulamento e os termos e condições publicados na plataforma de transferência, ou qualquer uso incorreto dos quilômetros, será motivo para o confisco imediato e perda de ditos quilômetros, e pode ensejar perda da totalidade dos quilômetros na conta do sócio e a expulsão deste do programa LANPASS, sem prejuízo das demais ações e direitos que procedam em conformidade com a lei e este regulamento.
7.5 A transferência mínima de quilômetros é de 1.000 quilômetros.Os quilômetros transferidos podem ser utilizados em qualquer dos Prêmios ou Benefícios LANPASS, de acordo com as normas gerais. Entretanto, estes quilômetros não serão contabilizados para efeitos de determinar a categoria de sócio à qual pertença o respectivo sócio, nem implicarão atividade alguma na conta de quem transfere ou de quem recebe os quilômetros, para efeitos do vencimento de quilômetros.
7.6 Com referência ao vencimento dos quilômetros transferidos, estes manterão a data de vencimento que traziam da conta de quem os transferiu.
7.7 É proibido receber ou dar, direta ou indiretamente, qualquer objeto, valor, juros, ou contraprestação alguma, em troca da transferência de quilômetros. Do mesmo modo, se algum dos quilômetros for revendido, distribuído, transferido por qualquer motivo (como forma de pagamento ou de outra maneira), ou for utilizado para propósitos indevidos, determinados segundo o inteiro e absoluto critério de LANPASS, ou se alguma transferência de quilômetros for levada a cabo mediante o abuso ou uso fraudulento de cartão de crédito, ou por qualquer outro meio ilegal, a LANPASS poderá, a seu livre critério, cancelar, anular, negar-se a validar e/ou reverter ditos quilômetros transferidos e exercer todos os direitos e recursos disponíveis. O Sócioaceita que a LANPASS possa debitar de sua conta ou da conta à qual foram transferidos os quilômetros em conexão com o precedente. O Sócio aceita cooperar plenamente com todas as solicitações razoáveis da LANPASS relacionadas com qualquer investigação ou processamento de qualquer pessoa que participe ou se suspeite que esteja participando de abuso ou fraude com respeito à transferência de quilômetros pelo presente documento.
7.8 Todos os encargos pagos pelo Sócio pela transferência de quilômetros segundo este regulamento e os termos e condições informados ao se registrar no programa de transferência de quilômetros, incluirão todos os impostos e taxas que forem aplicáveis.
7.9 A transferência de quilômetros pode gerar implicâncias tributárias tanto para quem transfere quilômetros, como para o sócio que os recebe em sua conta, razão pela qual se recomenda aos sócios consultar previamente os seus assessores tributários, em forma prévia a qualquer transferência de quilômetros. A LAN não será responsável por nenhuma contingência ou carga tributária que possa ser gerada aos sócios por ocasião da transferência de quilômetros.
7.10 Caso a LAN detecte qualquer fraude, mora no pagamento dos encargos de transferência, excesso dos limites de quilômetros transferidos, ou qualquer outro não cumprimento deste regulamento, ou dos termos e condições estabelecidos na plataforma em linha de transferência de quilômetros, poderá deixar sem efeito e reverter, imediatamente, qualquer transferência de quilômetros, sem prejuízo das demais ações e direitos que procedam em conformidade com a lei e este regulamento.
7.11 Sem prejuízo do anterior, todas as operações de transferência de quilômetros são definitivas. Uma vez que se complete uma transação, os sócios não poderão revertê-la ou deixá-la sem efeito, ou deixar sem efeito a cobrança da taxa de transferência.
8. Acúmulo de quilômetros
8.1 Os quilômetros serão creditados quando um sócio viaje em vôos da LAN ou das Linhas Aéreas oneworld® ou Linhas Aéreas Associadas, sempre que se trate de vôos operados por esta (s), isto é, faça uso dos serviços habilitados de qualquer das Empresas Associadas. Caso o sócio pertença ao Programa LANPASS, e ao mesmo tempo ao Programa de Passageiro Freqüente da Linha Aérea oneworld® ou Linha Aérea Associada ou Empresa Associada, os quilômetros só poderão ser creditados em uma das contas, a escolha do sócio. Em nenhum caso os quilômetros poderão ser creditados em mais de uma conta. O sócio deverá informar seu número de sócio, que constaráno cartão de embarque.
8.2 Para efeitos de acúmulo de quilometragem, todo vôo operado por qualquer linha aérea, mas que utilize, por qualquer razão, código de LAN em sua passagem, será considerado como vôo válido para acumular quilometragem e para qualificar nas categorias Premium, Premium Silver e Comodoro, sempre que tenha sido realizado em tarifas, rotas e datas que permitam o acúmulo de quilômetros LANPASS.
8.3 Em atenção às restrições estabelecidas pelas Linhas Aéreas oneworld® e Linhas Aéreas Associadas, a forma e quantidade de quilômetros a acumular por vôos realizados através das mesmas, não necessariamente coincidirá com aquelas estabelecidas pela LAN para seus vôos, e dependerá das restrições de classe tarifária paga ou das condições fixadas por ditas Linhas Aéreas oneworld® ou Linhas Aéreas Associadas, as quais poderão ter classes tarifárias ou vôos que permitam acumular somente a porcentagem da distância percorrida ou outras restrições. Compete ao sócio cientificar-se dos quilômetros que acumula nos vôos que realize com Linhas Aéreas oneworld® ou Linhas Aéreas Associadas, informação disponível em www.lan.com.
8.4 Os vôos Comercializados por companhias aéreas terceiras, mas operados por LAN e que não possuam convênio de Passageiro Freqüente com LANPASS, não acumularão quilômetros. Também não acumulam quilômetros, os Vôos Comercializados por Linhas Aéreas oneworld® e operados por companhias terceiras que não formam parta da aliança oneworld®
8.5 Somente se poderá abonar a quilometragem, para vôos realizados previamente à inscrição, quando os vôos sejam realizados pela LAN e em data que não ultrapasse 60 (sessenta) dias antes da data de inscrição.
8.6 Os quilômetros serão contabilizados na conta do sócio, somente quando a viajem for realizada e quando a respectiva passagem estiver paga. Portanto, não se acumulam quilômetros por bilhetes adquiridos mas não voados ou não pagos. Pelo anteriormente exposto, o sócio deverá manter e entregar quando requerido os documentos que comprovem o vôo realizado (bilhete e cartão de embarque).
8.7 Os quilômetros gerados por serviços prestados por Linhas Aéreas oneworld® ou Linhas Aéreas Associadas ou Empresas Associadas, serão contabilizados na conta do sócio, uma vez que a respectiva Linha Aérea oneworld® ou Linha Aérea Associada ou Empresa Associada remeta a informação requerida por parte da LAN para a contabilização.
8.8 O sócio dispõe de até 365 dias, a partir a data em que o vôo foi realizado, para solicitar que o mesmo seja creditado retroativamente, caso este vôo não tenha sido creditado na sua conta. As solicitações para creditação de quilômetros de maneira retroativa, originadas por serviços prestados por Linhas Aéreas oneworld® ou Linhas Aéreas Associadas somente serão processadas se o sócio entregar os documentos do vôo (cartões de embarque recibos da passagem do bilhete de vôo). Caso não tenham sido entregues os documentos que respaldem que o vôo foi realizado, a solicitação não será processada. Se a solicitação for realizada através da página web www.lan.com, e para determinadas linhas aéreas indicadas nesta página web, não será necessário apresentar documentos para solicitar a creditação retroativa de quilômetros.
8.9 Os Quilômetros LANPASS cujo crédito seja solicitado retroativamente pelo Sócio, caso sejam creditados, serão registrados e visualizados no extrato do Sócio, na data em que tenham sido efetivamente voados. Entretanto, para efeitos de qualificação, em qualquer das categorias Elite, os quilômetros creditados retroativamente serão considerados, unicamente, para o ano calendário correspondente à data em que o Sócio solicitou o crédito retroativo.
8.10 Para as Empresas Associadas, o sócio dispõe de até 80 dias, desde a data em que a referida empresa prestou o serviço, para solicitar o crédito retroativo, no caso de não ter sido incorporada esta atividade na sua conta. Em todo caso, o acúmulo retroativo somente será aplicado aos clientes inscritos, não sendo válido para os que, na data de voar ou de comprar, ainda não eram sócios LANPASS. Para algumas Empresas Associadas as solicitações para a inscrição de quilômetros de maneira retroativa somente serão processadas se o sócio entregar certos documentos que afiancem que o serviço foi prestado. As empresas que exigem documentos específicos para comutação desse crédito estão indicadas na página web www.lan.com.
8.11 Os quilômetros acumulados por vôos da LAN ou de Linhas Aéreas oneworld® ou Associadas correspondem à distância entre o ponto de origem e o de destino do vôo, distâncias, estas, que são entregues pela IATA. Como medida temporal ou permanente, LANPASS poderá bonificar a distância entre o ponto de origem e o ponto de destino com quilometragem adicional.
8.12 Os quilômetros acumulados em Empresas Associadas correspondem ao informado por estas para a LANPASS, não sendo esta responsável pelo cálculo do total abonado.
8.13 Os quilômetros acumulados por vôo da LAN possuem uma vigência de 36 meses corridos, contados a partir da data do vôo. Em todo caso, os quilômetros vencem, efetivamente, no último dia do mês correspondente ao mês do vencimento.
8.14 Os quilômetros acumulados por vôo nas Linhas Aéreas oneworld®, ou Linhas Aéreas Associadas, ou em Empresas Associadas, ao utilizar qualquer dos serviços das Empresas Associadas aos bônus promocionais, possuem uma vigência de 3 anos calendário, o que significa que vencem no dia 31 de dezembro do terceiro ano em que foram acumulados.
8.15 Sempre que o passageiro voe com a LAN e acumule 1 ou mais quilômetros por esse vôo, todos os quilômetros acumulados vigentes em sua conta, até a data do dito vôo, serão automaticamente renovados, passando a ter uma vigência de 36 meses corridos, contados a partir da data do mencionado vôo e vencendo, efetivamente, no último dia do trigésimo sexto mês.
8.16 Não é responsabilidade da LANPASS informar a data em que os quilômetros expiram, segundo as regras de expiração de quilômetros que aqui se mencionam.
8.17 Os Prêmios do programa LANPASS voados com a LAN ou com qualquer das Linhas Aéreas oneworld®, ou Linhas Aéreas Associadas, bem como os prêmios correspondentes a serviços das empresas associadas, não acumulam quilometragem, nem serão contabilizados para ascender a qualquer das categorias sócio Elite.
8.18 Tampouco acumularão quilômetros os bilhetes emitidos como prêmio LANPASS ou outras promoções de bilhetes gratuitos, assim como bilhetes com tarifas reduzidas ou gratuitas, bilhetes de acompanhante, bilhetes de vôos charter; bilhetes com desconto para agentes de viajem ou empregados do setor; bilhetes de bebê; bilhetes comprados para produtos que ocupam um assento; bilhetes com tarifas não publicadas, o que inclui as tarifas de consolidação; e bilhetes emitidos condicionados a disposições especiais.
8.19 As passagens que permitem acúmulo endossado a outras companhias por parte da LAN, acumulam a quilometragem equivalente, como se tivessem, efetivamente, sido voados pela LAN, incidindo-se tal hipótese para casos de eventos involuntários por parte do passageiro, ou seja, aqueles cuja responsabilidade não é imputada ao mesmo. - As passagens que permitem acúmulo, endossadas por Linhas Aéreas oneworld®, ou associadas a terceiros que não têm acordo de Passageiro Freqüente com LANPASS, não acumulam quilômetros.
8.20 Caso haja um Upgrade de classe obtido como Prêmio ou liberado de pagamento num vôo LAN ou de qualquer das Linhas Aéreas oneworld® ou Linhas Aéreas Associadas, somente serão acumulados na conta os quilômetros correspondentes à classe paga pelo sócio, e não os correspondentes à classe a qual foi promovido, e não será considerado para efeitos de ascender a qualquer das categorias de sócios Elite.
8.21 Será de exclusiva responsabilidade do sócio verificar que os quilômetros correspondentes a seus vôos em LAN e/ou nas Linhas Aéreas oneworld® ou Linhas Aéreas Associadas, assim como os provenientes de serviços de Empresas Associadas, estão creditados corretamente em sua conta. Para isto, o sócio deve guardar todos os documentos de vôo (cartão de embarque, recibo do passageiro do bilhete de vôo) assim como os originais das faturas ou contratos, a fim de poder reclamar um crédito retroativo de quilômetros. Em nenhum caso poderá acumular quilômetros depois de um (1) ano de ocorrido o vôo ou ato que os geraram, exceto que empresas associadas o permitam para quilômetros provenientes delas mesmas.
8.22 LANPASS se reserva o direito de auditar a conta de um sócio a qualquer momento, sem aviso prévio, com o fim de assegurar o cumprimento destes termos e condições. LANPASS poderá descontar os quilômetros abonados indevidamente a um sócio, bem como retardar a entrega de Prêmios ou certificados enquanto estiver resolvendo qualquer diferença, devendo informar o sócio a respeito.
8.23 No caso em que os vôos e/ou serviços que permitem acumular quilômetros LANPASS sejam adquiridos a crédito, ou o seu pagamente esteja diferido no tempo, o sócio poderá trocar um Prêmio utilizando os quilômetros, sejam os que correspondem à passagem adquirida ou qualquer outro, somente na medida em que as passagens respectivas estejam sendo pagas na forma e tempo em que se tenha acordado, no momento de comprar o vôo e/ou serviço.
8.24 É de exclusiva responsabilidade do sócio, dar cumprimento à lei e regulamentação que possa ser aplicável para efeitos de sua participação no Programa LANPASS e o acúmulo de quilômetros, em especialcom relação àqueles sócios que tenham a qualidade de funcionários públicos.
9. Troca de prêmios LANPASS
9.1 Para solicitar um Prêmio o sócio deve ter um número de sócio vigente e a quantidade de quilômetros necessária para trocar o Prêmio solicitado. A quantidade de quilômetros necessária para obter um Prêmio é a indicada na Tabela de Prêmios vigente na data em que se apresente o requerimento, ou aquela calculada segundo o valor equivalente, publicado para a troca de um Prêmio e/ou Beneficio particular.
9.2 Os quilômetros necessários para cobrar um Prêmio e/ou Beneficio, variam dependendo do tipo de Prêmio e/ou Beneficio que se quer trocar. Quanto aos Prêmios que consistem em passagens aéreas, a cabina Economy possui 3 níveis de Prêmios: Classic, Plus, e Full (ordenados de menor a maior quantidade de quilômetros requeridos para serem cobrados). A cabina Premium Business e Premium Economy, possuem 2 níveis de prêmios. Para Linhas Aéreas oneworld® e Associadas, existe somente um nível de prêmio disponível em todas as cabinas.
9.3 Somente podem ser solicitados Upgrades com quilômetros para as cabinas Premium Bussiness e Premium Economy. Válido para vôos operados e comercializados por LAN.
9.4 Para cada tipo de Prêmio existe disponibilidade limitada de assentos.
9.5 Para solicitar um Prêmio e/ou Beneficio, o Sócio deve fazê-lo segundo os termos e canais aplicáveis a dito Prêmio e/ou Beneficio particular, podendo ser requerido ligando ao Contact Center da LAN (opção LANPASS), ingressando à página web www.lan.com, ou dirigindo-se aos Escritórios da LAN ou agências de viajem, ou ingressando à página web, ou dirigindo-se aos escritórios de algum terceiro. Em todos os casos é necessário mostrar um documento que ateste a identidade do sócio. No sítio web www.lan.com deve ser registrado, mediante o ingresso de um nome de usuário e uma contra senha.
9.6 Para trocar Prêmios através da Contact Center LAN (opção LANPASS) ou Escritórios LAN ou agências de viagens, o Sócio deve pagar o Service Fee LANPASS para cada passagem emitida. Se o Prêmio é trocado através de www.lan.com, não se aplica o encargo de Service Fee LANPASS. O Service Fee LANPASS é acrescido às taxas de embarque e impostos aplicáveis e varia segundo o tipo de Prêmio e país de emissão, segundo descrito na seção cargos e multas LANPASS publicado em www.lan.com.
9.7 Se algumas das rotas oferecidas por LAN, Linhas Aéreas oneworld ou Linhas Aéreas Associadas não estiverem disponíveis para a troca de Prêmios através de www.lan.com, não será aplicado o Service Fee LANPASS se dita troca for realizada através do Contact Center LAN ou Escritórios de Venda LAN.
9.8 A solicitação de Prêmio poderá ser feita por outra pessoa que não seja o respectivo sócio, sempre e quando se apresente um poder devidamente outorgado pelo Sócio, perante Tabelião Público, indicando: nome completo do Sócio, número de conta e/ou número de C.P.F., e determinação do Prêmio que solicita. Deve vir em anexo, também, uma fotocópia simples de um documento que afiance a identidade do Sócio (cédula de identidade, equivalente ou passaporte). Estes antecedentes devem ser apresentados segundo os termos e canais aplicáveis a dito Prêmio e/ou Beneficio particular.
9.9 Para a troca de prêmios para crianças ou bebês, não existem descontos especiais, por isso o prêmio terá uma valorização única, independente da idade do sócio ou beneficiário do prêmio que se troque.
9.10 Os Prêmios possuem um ano de vigência (12 meses), a partir da data de sua emissão; transcorrido esse intervalo, caduca imediatamente.
9.11 Os Prêmios consistentes em bilhetes aéreos se outorgam "ida e volta". Não se trocam prêmios oneway. Não se permitirá o embarque do Sócio no trecho correspondente ao vôo de regresso se não realizou o vôo ou o trecho correspondente ao vôo de ida. Se o Sócio usa o Prêmio somente no trecho de ida não serão devolvidos o saldo de quilometragem nem o dinheiro pago pelo trecho do regresso não utilizado.
9.12 Os Prêmios que tenham vôos operados por LAN e uma ou mais Linhas Aéreas oneworld®, ou os prêmios que tenham vôos operados por uma ou mais Linhas Aéreas oneworld®, podem ser emitidos sem restrição alguma. Não obstante, para as Linhas Aéreas Associadas, somente podem combinar vôos de LAN com vôos de somente uma destas Linhas Aéreas Associadas.
9.13 Os Upgrade podem ser trocados One way (somente para o trecho de ida ou para o trecho de regresso) ou ainda “ida e volta”.
9.14 É responsabilidade do Sócio, revisar a quantidade de quilômetros LANPASS requerida para trocar um determinado prêmio, em vôos da LAN, de Linhas Aéreas oneworld e de Linhas Aéreas Associadas, pois em uma mesmo rota as quantidades de quilômetros LANPASS solicitadas podem variar.
9.15 Os Prêmios emitidos são nominativos e não podem ser cedidos a terceiros, exceto quando tenha relação com o ponto 8 do presente Regulamento.
9.16 LANPASS se reserva no direito de reter Prêmios no caso de constatar alguma irregularidade em sua solicitação ou utilização. Toda contravenção aos presentes termos e condições poderá dar lugar à negativa da LANPASS a emitir um Prêmio e/ou ao final da participação do Sócio no Programa LANPASS, caducando imediatamente todos os quilômetros da conta.
10. Trocas ou devoluções de prêmios LANPASS
10.1 O Sócio pode solicitar trocas de um Prêmio que consiste em bilhete aéreo até o mesmo dia da viagem nos escritórios e call center, e até 48 horas antes da saída do vôo através do sítio web www.lan.com. Não se permite trocas por remanescentes de Prêmios (uma vez que começaram a ser usados). No caso de troca, a validade do Prêmio não se estende. Como conseqüência, o Prêmio trocado terá uma validade equivalente ao remanescente da validade que tinha o Prêmio original.
10.2 Somente são permitidas as trocas de Prêmios LANPASS consistentes em bilhetes aéreos por outros que exijam igual ou menor quantidade de quilômetros, sujeito à disponibilidade através do nosso sítio www.lan.com. Para prêmios que requerem uma maior quantidade de quilômetros, a troca pode ser feita através dos escritórios de vendas e Contact Center.
10.3 Normalmente, com relação a qualquer classe de Prêmios LANPASS, quando é feita a troca de um Prêmio por outro que requer menor quantidade de quilômetros, a diferença de quilômetros não utilizada no novo Prêmio não será devolvida ao Sócio, exceto quando solicite uma nova troca por um Prêmio que requer uma quantidade igual ou inferior aos quilômetros utilizados no Prêmio original; nesse caso poderá utilizar o saldo de quilômetros num segundo novo Prêmio. Em posteriores trocas de data,mantêm-se a quantidade de quilômetros inicial e a data de vencimento original.
10.4 Para trocas em prêmios consistentes em bilhetes aéreos que requerem maior quantidade de quilômetros LANPASS, a diferença de quilômetros deve ser descontada da mesma conta com que se cobrou o prêmio original, deve ser somente para prêmios com vôos operados e comercializados por LAN, com tickets vigentes. Para trocas de origem ou destino, o ticket deve estar sem uso e para trocas que mantenham a origem e destino o ticket pode ter sido parcialmente utilizado. O cliente deve pagar as diferenças de taxas se estas se produzirem ao realizar a troca.
10.5 As alterações voluntárias devem ser feitas na mesma cabina emitida originalmente, exceto se no novo vôo não existir a cabina original. Neste caso, o Prêmio poderá ser emitido numa cabina inferior e o Sócio deverá renunciar à diferença de quilômetros não utilizada.
10.6 A troca de data, rota ou vôo de Prêmios consistentes em bilhetes, somente serão permitidos nos casos de não terem utilizado algum dos cupons. Esta troca acarreta um encargo adicional.O encargo é variável segundo o país de emissão do bilhete e da rota. Os encargos por trocas estão publicados em www.lan.com. Os Prêmios emitidos para serem voados nas Linhas Aéreas oneworld® ou Linhas Aéreas Associadas somente permitem trocas de data e/ou hora e não permitem trocas de itinerário, Linha aérea ou stopover previamente programados.
10.7 Somente os Prêmios emitidos através de www.lan.com podem ser trocados por este meio, de acordo com os termos e condições do Programa LANPASS. As trocas de data de bilhetes aéreos realizadas através de www.lan.com não possui um encargo adicional.
10.8 Caso o sócio solicite a devolução de um Prêmio consistente em um bilhete aéreo emitido, deverá pagar um encargo em quilômetros. O encargo varia dependendo do Prêmio e de acordo à informação publicada em www.lan.com. A devolução de um prêmio requer que a passagem emitida esteja vigente (vigora a partir da data de emissão do bilhete), que seja antes da saída do vôo e, sem nenhum trecho voado, exceto para Upgrades em oneworld® e que os quilômetros utilizados para sua emissão não estejam vencidos no momento de solicitar a devolução. A devolução poderá ser solicitada no Contact Center de LAN (opção LANPASS) ou em Escritórios LAN. Feita a devolução, os quilômetros não vencidos serão abonados novamente na conta de quilômetros LANPASS do Sócio.
10.9 Os Prêmios são nominativos, não têm valor em dinheiro e são intransferíveis. O prêmio perderá o valor se não for utilizado integralmente no tempo e na forma em que foi emitido.
10.10 Sem prejuízo do disposto neste capítulo do regulamento, todas as mudanças e devoluções de prêmios e/ou benefícios devem estar sujeitas aos termos e condições particulares estabelecidos para cada prêmio, beneficio, promoção ou programa.
10.11 Naqueles casos em que procede a devolução de um prêmio LANPASS, a LAN devolverá dentro do intervalo de 45 dias úteis as taxas de embarque e os impostos aplicáveis que tenha cobrado pela emissão do ticket prêmio.
11. Restrições para o uso de prêmios
11.1 Os Prêmios consistentes em bilhetes aéreos, estão sujeitos à disponibilidade de espaço, que será confirmada no momento de sua emissão, e em todo caso serão emitidos com as restrições aplicáveis para dita tarifa e publicadas na página web www.lan.com.
11.2 Os Prêmios permitem um (1) Stopover (parada voluntária do passageiro em uma das escalas consideradas no trecho de ida ou de regresso da viagem) ou um (1) Openjaw (cidade de destino diferente à cidade de origem da volta), tanto em rotas nacionais como internacionais. Algumas Linhas Aéreas oneworld ou Linhas Aéreas Associadas não permitem Stopover e Openjaw. Para maiores informações, visite a seção de Linhas Aéreas oneworld e Linhas Aéreas Associadas em www.lan.com/lanpass.
11.3 Não está permitida a emissão de Prêmios abertos, isto é, sem data de saída ou chegada.
11.4 Em nenhum caso os Prêmios consistentes em bilhetes aéreos poderão ser usados em outras companhias aéreas que não sejam as indicadas no Prêmio. Em caso de cancelamento do vôo indicado no Prêmio por um fato não imputável a LAN, por razões de segurança ou por caso fortuito ou força maior, a LAN envidará todos os esforços para embarcar o passageiro no vôo seguinte ou em uma combinação de vôos que permitam transportá-lo ao destino do Prêmio. Em nenhum caso o Sócio será embarcado em outra Linha aérea por estes ou outros motivos.
11.5 No caso de Prêmios consistentes em bilhetes aéreos com vôos que contemplam conexões com mudanças de avião, os gastos de estadia no lugar da conexão e qualquer outro gasto associado a ele será por conta exclusiva do passageiro.
11.6 Os Prêmios não poderão ser combinados com outras promoções, cupons, descontos ou ofertas especiais, não têm validade naqueles lugares onde a lei os proíbe e estão sujeitos às restrições das normas aeronáuticas.
11.7 Os Prêmios outorgados correspondem exclusivamente ao valor líquido da tarifa, sendo de responsabilidade do passageiro o pagamento de qualquer taxa, imposto, tributo e/ou direito que sua emissão imponha, incluindo, mas não limitado, à correspondente taxa de embarque.
11.8 Será de exclusiva responsabilidade do Sócio informar-se adequadamente sobre todas as restrições na solicitação e/ou uso dos Prêmios na data de sua utilização.
11.9 Se o Prêmio inclui vôos operados por Linhas Aéreas oneworld ou Linhas Aéreas Associadas, é responsabilidade do Sócio informar-se sobre as condições de transporte da linha aérea que opera o vôo. Esta informação encontra-se disponível em www.lan.com.
12. Uso de cupons de Upgrade
12.1 Os cupons de Ugrade são válidos até a data neles indicada, e outorgam ao passageiro um Upgrade para a classe imediatamente superior, em um vôo operado e vendido por LAN na ida ou no regresso, condicionado ao pagamento das tarifas correspondentes à rota, à quantidade de cupons requeridos por rota e à disponibilidade de assentos no momento do embarque.
12.2 As tarifas exigidas para as passagens estão disponíveis em www.lan.com.
12.3 O cupom de Upgrade não terá validade alguma em caso de alteração, reprodução ou uso incorreto. Carece de valor monetário, será nulo se for empregado para qualquer tipo de intercâmbio e não será substituído em caso de roubo, furto ou perda.
12.4 Todos os Cupons de Upgrade são exclusivamente para o sócio e/ou seu acompanhante. O acompanhante poderá usar o Cupom de Upgrade sempre e quando viaje junto ao sócio (não necessariamente na mesma classe de cabina).
12.5 Será responsabilidade do passageiro efetuar o pagamento de qualquer imposto requerido para fazer uso de seu Certificado de Upgrade.
13. Condições gerais
13.1 A participação no Programa LANPASS está sujeita aos termos e condições aqui estabelecidos, que podem mudar, periodicamente, a critério de LANPASS. Toda alteração nos termos e condições é obrigatória para os sóciosa a partir de 30 dias corridos contados a partir da data em que se tenha publicado o novo texto deste regulamento na página web www.lan.com. Isto inclui o direito a modificar a tabela de Prêmios, o sistema de acúmulo de quilômetros, o sistema de concessão de prêmios e a participação de outras linhas aéreas ou empresas no Programa.
13.2 LANPASS se reserva no direito de dar por concluído ou suspender o Programa LANPASS, ou modificar qualquer parte do mesmo, incluindo toda classe de Prêmios e/ou Benefícios, e mecanismos de troca ou transferência de quilômetros, a qualquer tempo, caso em que enviará um aviso aos sócios com 30 dias de antecedência.
13.3 Caso LANPASS termine ou suspenda o Programa LANPASS, os sócios poderão utilizar seus quilômetros acumulados durante a referida finalização de 120 dias, em conformidade com este regulamento. Sem prejuízo do anterior, caso o motivo do término do programa se deva ao encerramento das operações de Lan Airlines S.A. como linha aérea ou a declaração de falência ou celebração de convênio, LANPASS poderá terminar ou suspender o Programa LANPASS, e cancelar e deixar sem valor algum todos os quilômetros, Prêmios e Benefícios imediatamente, sem notificação prévia aos sócios.
13.4 LANPASS não será responsável, em nenhum caso, por perdas ou danos que possam resultar da conclusão do Programa LANPASS ou alterações ou modificações do mesmo.
13.5 Todos os Prêmios estão sujeitos a mudanças e disponibilidade, sendo de exclusiva responsabilidade do sócio solicitar a correspondente reserva válida e cumprir todas as demais etapas necessárias para o gozo dos mesmos.
13.6 Alguns dos Prêmios, Benefícios, mecanismos para acumular quilômetros LANPASS, plataformas de transferência de quilômetros, são ou podem ser proporcionados, ou administrados por terceiros, sobre os quais LAN não é responsável e não pode garantir o cumprimento fiel de suas obrigações, ou a manutenção deles no Programa LANPASS.
13.7 Não obstante, LANPASS não garante nem responde pela disponibilidade de ditos Prêmios e Benefícios, razão pela qual não será responsável por qualquer dano ou perda que possa resultar da provisão, ou falta de provisão, total ou parcial, de qualquer prêmio ou benefício LANPASS. Também não será responsável em caso de abandono do Programa LANPASS por parte de uma destas organizações.
13.8 A provisão ou fornecimento dos Prêmios e/ou Benefícios oferecidos pelas Linhas Aéreas oneworld® e Associadas e/ou pelas Empresas Associadas estarão sujeitos aos termos e condições que dita organização imponha.
13.9 LANPASS não é responsável por nenhuma perda, prejuízo, demora ou dano resultantes ou relacionados com o Programa LANPASS ou qualquer Prêmio e/ou Benefício oferecido, exceto na medida em que referida perda, prejuízo, demora ou dano sejam causados por negligência grave ou dolo de LANPASS.
13.10 LANPASS não é responsável pelos erros ou omissões que, apesar de todas as precauções tomadas, possam advir da informação relativa a qualquer parte do Programa LANPASS. Tampouco é responsável pela demora, perda ou entrega equivocada da correspondência dirigida ao sócio.
13.11 Em toda comunicação escrita do sócio dirigida ao Programa LANPASS deve constar sua assinatura e ou número de sócio.
13.12 LANPASS é o único responsável pela interpretação e aplicação dos presentes termos e condições.
13. 13 Salvo autorização expressa e por escrito de LAN, a compra, venda, intercâmbio ou transferência, a qualquer título, de Quilômetros, Prêmios e/ou Benefícios LANPASS está absolutamente proibida. Toda pessoa flagrada comprando, vendendo, trocando ou transferindo Prêmios e/ou Benefícios LANPASS poderá ser obrigada ao pagamento da tarifa completa Associada, dos prejuízos e danos causados e dos custos legais envolvidos, tudo em conformidade com a legislação vigente.
13.14 Os Prêmios e/ou Benefícios LANPASS que tenham sido vendidos, ou comprados a qualquer título sem a aprovação de LAN, e as pessoas que se encontrem utilizando ditos prêmios não poderão continuar a viagem ou deixarão de receber o serviço associado ao prêmio, exceto pagando a tarifa completa do mesmo.
13.15 LANPASS não será responsável pelos Prêmios outorgados por Empresas Associadas ou Linhas Aéreas oneworld® ou Associadas, sendo estas últimas as únicas responsáveis pelos Prêmios que entreguem.
13.16 Os vôos que apareçam contabilizados nos extratos de conta do Programa LANPASS, não constituem prova alguma de que o sócio realizou realmente o vôo indicado.
13.17 Os presentes termos e condições, são regidos pelas leis da República do Chile e, qualquer dificuldade, contenda ou litígio que suscite sua aplicação, cumprimento, interpretação ou validez, será resolvida por seus Tribunais Ordinários de Justiça.
13.18 A respeito de qualquer troca de Prêmios e/ou Benefícios LANPASS realizada em forma não presencial, por exemplo, através da página web www.lan.com, ou através do Contact Center da Lan, não aplicará o direito a retratação estabelecido na lei 19.496 para compras não presenciais. O anterior, sem prejuízo daqueles prêmios e/ou benefícios sobre os quais se permite expressamente a devolução ou retratação neste regulamento, ou nos termos e condições que sejam aplicáveis.
