Revisão de segurança - Viagens para, a partir ou via Peru
Restrições no transporte de líquidos na bagagem de mão
Informamos que somando-se às recomendações dadas pela Organização de Aviação Civil Internacional (OACI) para o transporte de líquidos, gel, aerossóis, etc., na bagagem de mão, o Peru estabeleceu novas medidas de segurança aplicáveis tanto a vôos nacionais como internacionais a partir de01 de maio de 2007:
- Todos os líquidos devem ser transportados em recipientes de uma capacidade não superior a 100 ml (ou seu equivalente em outras medidas volumétricas). Não devem ser transportados líquidos em recipientes de mais de 100 ml de capacidade, ainda que o mesmo não esteja totalmente cheio.
- Os recipientes devem ser colocadas em um saco plástico transparente selado com uma capacidade máxima de 1 litro. Os recipientes devem entrar comodamente no saco plástico, que deverá estar totalmente lacrado. Cada passageiro pode transportar somente 1 saco deste tipo.
- Os sacos plásticos devem ser apresentados em forma separadamente de outros artigos da bagagem de mão, como roupa, equipamentos eletrônicos, etc., de maneira que possam ser inspecionados visualmente.
- Podem ser transportados os seguintes elementos em quantidades que não pareçam excessivas para o uso durante o itinerário do passageiro:
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Leite e alimentos para bebê (inclusive leite materno), somente se há bebês ou crianças pequenas viajando com o adulto que leva estes elementos em sua bagagem de mão.
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Alimentos especiais para passageiros com necessidades de dieta especial.
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Medicamentos (líquidos, gel e/ou aerossol).
Se pueden transportar líquidos adquiridos en las tiendas duty free del aeropuerto o a bordo de las aeronaves siempre que se encuentren debidamente embalados en bolsas plásticas selladas a prueba de manipulación indebida y presentando el recibo de compra correspondiente al día de viaje del pasajero.