Revisão de segurança - Viagens com origem, destino ou via Austrália, Nova Zelândia ou Brasil
Restrições no transporte de líquidos na bagagem de mão
Informa-se que, se somando às restrições impostas pela comunidade Européia e USA no transporte de líquidos na bagagem de mão, todo passageiro embarcado em vôos LAN e em conexões online (vôos operados pela LAN) ou offline (vôos operados por outras cias.) com origem, destino ou via Austrália, Nova Zelândia ou Brasil terão as seguintes restrições a contar do dia 01 de abril de 2007:
- Será permitido transportar na bagagem de mão recipientes com produtos líquidos, gel e/ou aerossóis de, no máximo, 100ml cada um, sempre e quando estes sejam levados em uma bolsa plástica transparente com fecho hermético (tipo ziploc) de tamanho ou capacidade máxima de 1 litro. Cada passageiro poderá transportar somente 1 bolsa deste tipo.
- As bolsas transparentes devem ser apresentadas em forma separada da bagagem de mão, de maneira que possam ser inspecionadas por Raios X. As mesmas devem ter a capacidade de serem abertas e fechadas novamente quando o pessoal da Segurança solicitar.
- Os seguintes elementos e em quantidades que não pareçam excessivas para o uso durante o itinerário do passageiro, serão autorizados a serem transportados:
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Fórmulas para bebê/leite (incluindo leite materno) ou comida para bebê em embalagens pequenas, somente se houver um bebê ou crianças pequenas viajando com o adulto que contém estes elementos na sua bagagem de mão.
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Medicamentos (líquidos, gel e/ou aerossol).
- Será realizada uma inspeção física de passageiros de maneira aleatória.
Estas restrições podem afetar as compras do duty free se o itinerário contém conexões.