Os artigos perigosos não devem ser transportados dentro da bagagem de mão dos passageiros ou faturados e, além disso, deve se ter em conta as seguintes exceções: |
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| Elementos | Permitido na bagagem de mão. | Permitido na bagagem faturada. | Permitido em uma pessoa. | Aprovação de (dos) operadores. | O piloto deve estar informado. |
| Elementos tais como pimenta em spray (aerosóis picantes), bastão, etc. que contenham alguma substância irritante ou debilitante. | Não | No | Não | ||
| Malas de segurança, caixas de seguranca, bolsas de dinheiro, etc. que incorporem artigos perigosos tais como baterias de lítio ou dispositivos pirotécnicos. | Não | Não | Não | ||
| Dióxido de Carbono sólido (gelo seco) em quantidades que não excedam os 2 kg (4.4 lb.), por passageiros na sua bagagem de mão quando seja utilizado para embalar perecíveis não sujeitos à esta regulamentação, desde que a embalagem permita a liberação do gás de dióxido de carbono. | Sim | Sim | Não | Sim | Não |
| Munição (cartuchos de armas), da Divisão 1.4 S -NU0012 ou NU0014-, com fins esportivos, embalados em caixas de maneira segura, em quantidades que não excedam os 5 kg (11 lb.) de peso bruto por passageiro, excluindo a munição com projéteis explosivos ou incendiários. Não está permitido consolidar num pacote só ou em vários o autorizado para mais de um passageiro. | Não | Sim | Não | Sim | Não |
| Cadeiras de rodas ou outras ajudas motrizes impulsionadas por baterias que não vazem (ver a Instrução de Embalagem 806 e a Disposição Especial A67 em DGR), desde que a bateria seja desligada, os terminais ou bornes estejam isolados para prevenir curtos acidentáis e a bateria esteja aderida de forma segura à cadeira de rodas ou ajuda motriz. Nota: As cadeiras de rodas ou ajudas motrizes com baterias de eletrólito tipo gel, não requerem que a bateria seja desligada desde que os terminais da bateria estejam isolados para prevenir os curtos acidentais. | Não | Sim | Não | Sim | Não |
| Cadeiras de rodas ou ajudas motrizes impulsionadas por baterias que vazem. | Não | Sim | Não | Sim | Sim |
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Galão e depósitos de combustível que tenham contido combustível inflamável líquido, podem ser transportados desde que o tanque de combustível do galão e o depósito de combustível tenha sido drenado completamente de todo o combustível líquido e se tenham providenciado as ações correspondentes para anular o perigo. |
Não | Sim | Não | Sim | Não |
| Um barômetro ou termômetro de mercúrio transportado por um representante de um serviço de meteorologia do Governo ou de outra agência oficial. | Sim | No | Não | Sim | Sim |
| Artigos que produzem calor tais como: Lanternas sub-aquáticas (lanternas de mergulho) e elementos para solda na água. | Sim | Não | Não | Sim | Não |
| Cilindros de oxigênio gasoso ou de ar, requerido com fins médicos. | Sim | Sim | Não | Sim | Não |
| Cilindro de gás não inflamável ajustado a um colete salva-vidas que contenha dióxido de carbono ou outro gás a propósito da Divisão 2.2. Até dois (2) pequenos cilindros por passageiro e até dois (2) cartuchos de reposição. | Sim | Sim | Sim | Sim | Não |
| Embalagens com isolamento que contenham nitrogênio líquido refrigerado. Embalagens secas totalmente absorbidas num material poroso que se entenda como utilizado para o transporte em baixa temperatura de produtos não perigosos que não estão sujeitos a esta regulamentação, desde que o desenho da embalagem isolada não permita o aumento da pressão dentro do depósito e não permita a liberação de nenhuma quantidade de nitrogênio líquido refrigerado independente da posição da embalagem com isolamento. | Sim | Sim | Não | Sim | Não |
| Mochilas de resgate para avalanches, uma (1) por passageiro, equipada com um mecanismo disparador pirotécnico que contenha não mais que 200 miligramas bruto de explosivos da Divisão 1.4 S e não mais que 250 miligramas de gás comprimido da División 2.2. A mochila deverá estar embalada de tal forma que não possa ser ativada acidentalmente. As bolsas de ar dentro da mochila deverão estar providas de válvulas liberadoras de pressão. | Sim | Sim | Não | Sim | Não |
| Aerosóis da Divisão 2.2, sem risco secundário, para usos esportivos ou no lar. | Não | Sim | Não | Não | Não |
| Artigos medicinais ou de banho, não radioativos (incluidos os aerosóis) tais como spray para o cabelo, perfumes, repelentes e medicinas que contenham álcool. A quantidade bruta total de todos os artigos mencionados mais acima, não deve exceder os 0.2 kg (4.4 lb.) ou 2 litros (2 qt) e a quantidade bruta de cada artigo individual não deve exceder os 0.5 kg ou 0.5 litros (1 pt). As válvulas devarão estar protegidas por uma tampa ou outro dispositivo apropriado que evite a liberação inadvertida de seu conteúdo. | Sim | Sim | Sim | Não | Não |
| Cilindros de gás não inflamável e não tóxico, utilizados para a operação de membros mecânicos. Também cilindros de reposição de um tamanho similar, se for requerido, para assegurar uma adminitração adequada durante a viagem. | Sim | Sim | Sim | Não | Não |
| Marca-passos cardiacos radio-isotópicos ou outros elementos, incluindo aqueles ativados por pilhas de lítio implantados numa pessoa, elementos rádio farmacêuticos dentro do corpo de uma pessoa como resultado de um tratamento médico. | Não | Não | Sim | Não | Não |
| Termômetro médico ou clínico que contenha mercúrio : um (1) por passageiro para uso pessoal, quando esteja contido dentro de seu protetor. | Sim | Sim | Sim | Não | Não |
| Fósforos de segurança, quando é transportado no corpo da pessoa. Nota: os fósforos de acendimento universal ("Raspar em qualquer lugar") estão proibidos para o transporte aéreo. | Não | Não | Sim | Não | Não |
| Isqueiros, com combustíve líquido totalmente absorbido num sólido para o uso de um indivíduo, quando é transportado no corpo da pessoa, isqueiros com depósitos que tenham combustível líquido sem absorber, que não sejam gás liquado, assim como o combustível para os isqueiros e as reposições para refil. | Não | Não | Sim | Não | Não |
| Bebidas alcoólicas quando estejam em embalagens de venda de varejo, que contenham mais de 24%, más menos de 70 % de álcool por volume, em recipientes que não excedam os 5 litros, com uma quantidade bruta total por pessoa de 5 litros. | Sim | Sim | Sim | Não | Não |
| Encrespadores para o cabelo, contenendo gás hidrocarbonet, até 1 (um) por passageiro ou membro da tripulação, desde que a cobertura esteja ajustada de forma segura ao elemento aquecedor. Estes encrespadores não poderão ser utilizados a bordo em nenhum momento. Gás de refil para estes encrespadores não está permitido na bagagem de mão nem no faturado. | Sim | Sim | Não | Não | Não |
| Artigos eletrônicos de consumo que contenham pilhas ou baterias de lítio, tais como relógios, máquinas calculadoras, câmeras fotográficas, telefones celulares, computadores portáteis, câmeras de vídeo, etc... quando são transportados pelos passageiros ou a tripulação para o seu uso pessoal. (Ver a Instrução de Embalagem 912 e a Disposição Especial A 45). As baterias de reposição devem estar protegidas de forma individual para prevenir os curtos e transportadas somente na bagagem de mão. Adicionalmente, cada bateria de reposição não deve exceder as seguintes quantidades: a) Para as baterias de lítio ou misturas de lítio, o conteúdo de lítio de menos de 2 gramas. b) Para as baterias ionizadas de lítio, o agregado equivalente ao conteúdo de lítio de menos de 8 gramas. As baterias ionizadas de lítio, um agregado equivalente ao conteúdo de lítio de mais de 8 gramas, mas não mais de 25 gramas podem ser transportadas na bagagem de mão se é que estão protegidas individualmente para prevenir os curtos e estão limitadas a duas baterias de reposição por pessoa. | Sim | Sim | Sim | Não | Não |