- A LAN transporta animais domésticos tais como cães, gatos e
pássaros ornamentais pequenos que cumpram com as limitações
legais do país no qual ingressarão, com a respectiva documentação.
- Estes serão transportados no compartimento de carga do avião. Somente serão transportados na cabine os animais de serviço, se a rota assim o permitir.
- Outras espécies de animais (de estimação não acompanhados) serão transportados somente pelo Departamento de Cargas, LANCARGO.
- O transporte do animal de estimação deve ser solicitado ao Call Center ou algum escritório de venda com no mínimo 48 horas de antecedência ao vôo. A confirmação dependerá também do tipo de avião que opere na rota de sua viagem.
- Os animais devem ter no mínimo 2 meses de idade.
- O traslado está sujeito ao pagamento de excesso de bagagem, com exceção
do transporte de cães-guia, macacos de assistência em companhia
do seu dono e cães de busca de sobreviventes (Para maiores informações
sobre taxas, contate nosso Call
Center). A cobrança varia de acordo com a franquia de bagagem aplicável para a rota de sua viagem:
Conceito de quilos: será cobrado o dobro do valor convencional da taxa de excesso de bagagem da rota, pesando-se juntamente o animal e seu container. O peso mínimo a ser cobrado é de 1 kg.
Conceito de peças: será cobrado o valor integral equivalente ao de uma peça extra de acordo com a rota.
- O peso máximo permitido é 45 kg com o container.
- Não é permitido transportar cachorros e gatos no mesmo vôo, ainda que sejam do mesmo dono.
- A política aplicada nos vôos codeshare corresponde à companhia que o opera.
- Para viajar para o exterior é necessário um CZI (Certificado Zoosanitário Internacional) que é emitido pelo Ministério da Agricultura gratuitamente.
- Para obtê-lo é necessário primeiro solicitar ao veterinário um atestado de saúde do animal com as seguintes informações:
IMPORTANTE:
- O atestado de saúde é válido por 3 (três) dias a partir da data de emissão.
- Com estes documentos, você deve comparecer ao posto do Ministério da Agricultura e solicitar a emissão do CZI (Certificado Zoosanitário Internacional).
- O CZI (Certificado Zoosanitário Internacional) é válido por 10 dias a partir de sua emissão para o embarque, perdendo a validade após este prazo.
ATENÇÃO:
Entre em contato previamente com o VIGIAGRO, telefone 11 3398-3177 para conhecer as normas e procedimentos necessários para a emissão de documentação para os diversos países, por exemplo, a Comunidade Européia exige microchip padrão internacional - ISO 11784/11785 e teste sorológico para raiva em laboratórios credenciados pela Comunidade Européia.
Não esqueça:
O CZI (Certificado Zoosanitário Internacional) emitido no Brasil não é válido para o retorno do animal ao Brasil. No exterior deverá ser emitido um novo CZI (Certificado Zoosanitário Internacional) pelo Ministério da Agricultura do país de embarque/retorno do animal e visado pelo consulado brasileiro. A não apresentação do CZI emitido no exterior, implica na proibição do ingresso do animal no Brasil e o retorno do mesmo ao país de procedência.