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Bagagem esportiva


A partir del 1 de dezembro de 2008:


Todo artigo esportivo será considerado como parte da franquia da bagagem faturada permitida (segundo a rota e a cabine paga); sempre e quando:


Caso exceder a franquia de bagagem faturada permitida, será cobrado excesso de bagagem de acordo com a política vigente para a bagagem regular.

Somente os seguintes artigos não estão permitidos como bagagem faturada, mesmo que cumpram com as condições anteriores. Estes só podem ser transportados através de LANCARGO:


IMPORTANTE:
Por razões de segurança, no caso de bicicletas armadas, as pedivelas devem estar  fixas nas laterais e os pedais devem ser retirados; caso contrário, devem ser envolvidos com algum material que evite que cause danos a outros artigos.

A responsabilidade de LAN por danos por estes artigos está limitada ao estabelecido na lei e nos tratados internacionais vigentes.

NOTA:
*
Entre os 23 e os 45 quilos deverá pagar o excesso de bagagem normal da rota. Se pesar mais de 45 quilos deverá ser enviado através de LANCARGO